Residentes não habituais

Em 2012 o Governo Português tomou medidas para simplificar o regime fiscal dos Residentes
Não Habituais (RNH) para atrair cidadãos não residentes. Estas medidas oferecem benefícios
fiscais relevantes para quem deseja estabelecer a sua residência em Portugal, incluindo cidadãos
de outros países membros da União Europeia.


O regime de Residente Não Habitual é aplicável a sujeitos passivos que não tenham sido
residentes fiscais em Portugal nos últimos cinco anos e permaneçam em Portugal mais de 183
dias por ano seguidos ou interpolados ou disponham, em 31 de dezembro desse ano, habitação
em condições que fazem supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.


Entre os benefícios fiscais é de realçar:

  • A isenção de tributação em Portugal, dos rendimentos de fonte estrangeira, resultantes
    de trabalho dependente ou pensões.
  • A tributação à taxa de 20% dos rendimentos de fonte portuguesa, decorrentes de
    atividades de elevado valor acrescentado (a tabela de atividades de elevado valor
    acrescentado consta na Portaria 12/2010, de 7 de janeiro).
  • Os benefícios fiscais são concedidos aos Residentes Não Habituais por um período de
    10 anos.
  • Ter a residência fiscal em Portugal oferece ainda vantagens fiscais adicionais, uma vez
    que não existe em Portugal imposto sucessório para familiares diretos.


Para mais informações, contate-nos.

Compare listings

Comparar