Em 2012, o Governo Português introduziu uma alteração à Lei da Imigração Portuguesa, que
simplifica a atribuição de autorização de residência a estrangeiros que invistam em Portugal.
É assim criado o Programa “Golden Visa” para que os investidores estrangeiros de países não
pertencentes à União Europeia possam obter uma autorização de residência permanente válida
em Portugal, e que permite também viajar livremente na maioria dos países europeus (Espaço
Schengen).
Assim, os cidadãos não comunitários precisam fazer um dos investimentos previstos na lei para
obter uma autorização de residência em Portugal. O investimento imobiliário pode ser realizado
através da:
• Aquisição de um ou mais imóveis de valor total igual ou superior a 500.000€.
• Aquisição de um ou mais imóveis concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de
reabilitação urbana, com realização de obras de reabilitação urbanas de acordo com a respetiva
lei, no montante global igual ou superior a 350.000€.
A autorização de residência é por um período de um ano, renovável por dois períodos sucessivos
de dois anos e subentende a manutenção do investimento durante um período mínimo de 5
anos e a permanência em território português de 7 dias (seguidos ou interpolados), no primeiro
ano e de 14 dias (seguidos ou interpolados) nos seguintes períodos de dois anos.
A autorização pode se estender aos familiares do investidor e após o período inicial de 5 anos,
a autorização de residência pode ser concedida a título permanente.
A nacionalidade portuguesa por naturalização pode ser solicitada após 6 anos.
Para mais informações, contate-nos.
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